AÇÃO JUDICIAL PARA

PENSIONISTAS COMPLEMENTADAS

     
           
  OBJETIVO

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PENSÃO (ELEVAÇÃO DA COTA DE PENSÃO PARA 100% DO SALÁRIO DO FELECIDO, COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE).

QUEM PODE PARTICIPAR DA AÇÃO

PENSIONISTAS DE FERROVIÁRIOS QUE RECEBEM 60%, 70% 80% E 90% DA PENSÃO INFERIOR AO SALÁRIO DO FALECIDO (SE NA ATIVA ESTIVESSE) QUE É 100%.

EXEMPLOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO PARA PARTICIPAR DA AÇÃO:

PENSÃO ADQUIRIDA ATÉ O ANO DE 1994;

O NÚMERO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO GERALMENTE COMEÇA COM O NÚMERO 0 (ZERO). EXEMPLO: 099.999.999-9; E

SE A PENSÃO ATUAL, FOI ADQUERIDA DE UMA OUTRA PENSIONISTA FALECIDA, O BENEFÍCIO ANTERIOR DA PENSÃO COMEÇAVA COM O NÚMERO 0 (ZERO) E O ATUAL COMEÇA COM O NÚMERO 1 (UM), EXISTE A PROBABILIDADE QUE A PENSÃO ATUAL ESTEJA ENTRE 60% A 90%