AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PENSÃO
(ELEVAÇÃO DA COTA DE PENSÃO PARA 100% DO
SALÁRIO DO FELECIDO, COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE).
QUEM
PODE PARTICIPAR DA AÇÃO
PENSIONISTAS
DE FERROVIÁRIOS QUE RECEBEM 60%, 70% 80% E 90% DA PENSÃO
INFERIOR AO SALÁRIO DO FALECIDO (SE NA ATIVA ESTIVESSE)
QUE É 100%.
EXEMPLOS
PARA IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO PARA PARTICIPAR DA
AÇÃO:
PENSÃO
ADQUIRIDA ATÉ O ANO DE 1994;
O
NÚMERO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO GERALMENTE
COMEÇA COM O NÚMERO 0 (ZERO). EXEMPLO: 099.999.999-9;
E
SE
A PENSÃO ATUAL, FOI ADQUERIDA DE UMA OUTRA PENSIONISTA
FALECIDA, O BENEFÍCIO ANTERIOR DA PENSÃO COMEÇAVA
COM O NÚMERO 0 (ZERO) E O ATUAL COMEÇA COM O NÚMERO
1 (UM), EXISTE A PROBABILIDADE QUE A PENSÃO ATUAL ESTEJA
ENTRE 60% A 90%