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TRABALHADORES NA INFRA DECIDEM SOBRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023 |
A INFRA apresentou ao SFTEBH uma contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, que vinha sendo discutido com a Valec, com repercussão nos salários a partir da data-base de 1º de novembro.
Como os trabalhadores podem ver abaixo, o reajuste salarial proposto está abaixo da inflação acumulada no período dos últimos 12 últimos meses, divulgada em 6,46% pelo INPC do IBGE, mesmo assim uma inflação que reflete os impactos da queda de preço do ICMS nos combustíveis, mas com peços muito elevados nos itens de nossa cesta básica em supermercados. A empresa não oferece sequer a reposição inflacionária.
A direção do Sindicato explicará todos os termos desta proposta em videoconferência que será transmitida a partir das 10 horas desta terça-feira, 29 de novembro, ficando aberto o prazo de 24 horas, até às 10 horas de quarta-feira, 30 de novembro, para que os trabalhadores, depois de orientados sobre a contraproposta, deliberem com seu voto a posição da categoria.
O vídeo com as explicações e a íntegra da proposta da INFRA poderá ser acompanhada no site do sindicato, sendo que cada trabalhador deve preencher sua lista de participação na asembleia. Para votar o trabalhador deve preencher os dados solicitados no formulário que será disponibilizado no site. Alertamos que o voto é inviolável, não sendo identificado individualmente, mas apenas o cômputo geral da votação.
Principais pontos da contraproposta da INFRA Acordo Coletivo de Trabalho (1º /NOV2022 a 31/OUT/2023
- REAJUSTE SALARIAL de 5% sobre a tabela de Plano de Cargos e Salários/2007 e Plano de Cargos e Salários/Plano de Cargos Comissionados/2012;
- VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO de R$ 790,87, através de 22 unidades mensais com participação de 1,5% dos trabalhadores no custo;
- VALE TRANSPORTE conforme legislação, com pagamento podendo ser em pecúnia e reembolso de custos em transporte onde não for assistido por serviço público;
- AUXILIO EDUCAÇÃO – reembolso limitado a R$ 521,69 com ensino fundamental para filhos menores de trabalhadores abrangidos pelo Plano de Cargos e Salários/2007, não cumulativos com auxílio creche ou babá;
- PLANO DE SAÚDE - reembolsos de 50% limitados a R$ 352,93 nas despesas com saúde. Para gastos com dependentes legais limite de R$ 173,96 nos reembolsos de gastos com saúde;
- AUXÍLIO FUNERAL – reembolso até o limite de R$ 10 mil de despesas funerários de trabalhadores na Valec;
- AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ – reembolso de R$ 521,69 por filho até 72 meses, os filhos excepcionais deficientes físicos que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, em condições comprovadas por atestado médico do INSS;
- VALE CULTURA de R$ 50,00 (salários até cinco salários mínimos); Desconto 20% (acima de 5 SM até 6 SM); Desconto 35% (acima de 6 até 8 SM), Desconto 55% (acima de 8 até 10 SM), Desconto De 70% (acima 10 até 12 SM) e desconto de 90% (acima de 12 SM);
- IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE HORAS – compensação semestralmente de horas extras e ausências ao trabalho. Horas extras não podem exceder a 2 diárias, 36 mensais e 60 no período de seis meses. Compensações com folga podem ser feitas (mesmo no recesso de fim de ano) até o limite de 30% de contingente de área. As regras gerais de compensação podem ser consultadas na íntegra da contraproposta, disponível no site do Sindicato.
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