Após reunião de ACT/2015 no dia 20/05/15, entre a MRS E SINDICATOS, ficam suspensas as demissões por 30 dias, à partir de 25/05/2015; exceto casos por falta grave,previstas no regulamento disciplinar e os de interesse do colaborador.
Após reunião de ACT/2015 no dia 20/05/15, entre a MRS E SINDICATOS, ficam suspensas as demissões por 30 dias, à partir de 25/05/2015; exceto casos por falta grave,previstas no regulamento disciplinar e os de interesse do colaborador.