TENDO EM VISTA QUE O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte é autor/reclamante (substituto processual) em processo trabalhista de 1996, onde é reclamada a UNIÃO FEDERAL e se pede diferenças de FGTS para os ferroviários;
Tendo em vista que dito processo trabalhista de diferenças de FGTS tramita na Justiça do Trabalho já há 30 (trinta) anos, sem solução de pagamento;
Tendo em vista que o referido processo se encontra em grau de recurso junto ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, sem previsão de julgamento;
Tendo em vista que ainda são cabíveis outros recursos processuais futuros no transcorrer do referido processo trabalhista;
Tendo em vista que a UNIÃO FEDERAL ofertou acordo parcial de pagamento de diferenças de FGTS, para por fim ao processo relativamente aos ferroviários abaixo relacionados, no percentual de 76% (setenta e seis por cento) do valor devido, líquidos, sem nenhuma dedução para os ferroviários, de acordo com os cálculos de diferenças de FGTS já homologados pelo Juízo da causa.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte, convoca, dentre os ferroviários abaixo nominados (substituídos processuais), SOMENTE AQUELES QUE NÃO DESEJAREM ADERIR AO ACORDO JUDICIAL acima mencionado, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada a partir do dia 25/08/2026 até dia 01/09/2026, de 10:00 às 15:00 horas, DE FORMA MIXTA – VIRTUAL E PRESENCIAL, na sede do Sindicato, na Rua Itajubá nº141, Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG.
AQUELES FERROVIÁRIOS DENTRE OS ABAIXO LISTADOS, QUE NÃO DESEJAREM REALIZAR O ACORDO, MAS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER À ASSEMBLÉIA ORA CONVOCADA, TERÃO O PRAZO, A PARTIR DE 02/09/2026 ATÉ 05/10/2026, ÀS 15:00 HORAS, PARA MANIFESTAREM-SE CONTRÁRIOS, EXPRESSAMENTE, AO ACORDO EM RELAÇÃO AO SEU CRÉDITO DE DIFERENÇAS DE FGTS, VIA E-MAIL, COM IDENTIFICAÇÃO DO NOME COMPLETO, NÚMERO DE MATRÍCULA E DE CPF, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: assembleia2@stefbh.org.br ou no link: www.stefbh.org.br/edital;
AQUELES FERROVIÁRIOS DENTRE OS ABAIXO LISTADOS, QUE DESEJAREM REALIZAR O ACORDO (DIFERENÇAS DE FGTS), ESTÃO DISPENSADOS DE COMPARECIMENTO À ASSEMBLÉIA E DE SE MANIFESTAREM POR ESCRITO OU POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, VALENDO A SUA AUSÊNCIA E O SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA À REALIZAÇÃO DO ACORDO, PARA RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO DE DIFERENÇAS DE FGTS E ENCERRAMENTO DA DEMANDA JUDICIAL, NOS TERMOS ACIMA POSTOS.
LISTA DE FERROVIÁRIOS BENEFICIADOS NO ACORDO – PROCESSO TRABALHISTA DE DIFERENÇAS DE FGTS – STEFBH X UNIÃO FEDERAL:
A diretoria.
