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TRABALHADORES DA INFRA APROVAM ACT 2026/2027 NA VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA ONLINE

Com 78,31% de votos favoráveis, os trabalhadores aprovaram a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 com a INFRA. A votação durante 24 horas, realizada de forma online com acesso no site do STEFBH, aconteceu depois de uma live em que o diretor financeiro do Sindicato, David Eliud, explanou sobre a proposta da Vale e tirou dúvidas dos trabalhadores que se manifestaram através do “chat” na plataforma eletrônica

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente ao período de 2026-2027. A vigência proposta será de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, englobando os trabalhadores dos Planos de Cargos e Salários de 2007 e 2012, além do Quadro de Cargos Comissionados.
É fundamental destacar que o Sindicato apresentou a proposta onde foi avaliado pela categoria em assembleia. No entanto, fazemos isso com uma postura crítica: esta proposta ainda está aquém das reais necessidades da nossa base. Não podemos esquecer que, nas mesas de negociação iniciais, a empresa tentou de todas as formas arrochar os nossos salários, demonstrando uma postura intransigente ao se recusar a repassar sequer o índice integral do INPC. O percentual conquistado agora é fruto direto da nossa pressão e resistência ao longo do processo de negociação, que barrou o retrocesso que tentaram nos impor.

CONTRAPROPOSTA DA EMPRESA QUE SERÁ SUBMETIDA À VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA

CLÁUSULAS ECONÔMICAS E BENEFÍCIOS
· Reajuste Salarial: Correção de 4,11% na tabela salarial a partir de maio de 2026.
· Auxílio-Alimentação: Valor mensal de R$ 1.111,95 pago em 22 parcelas. O trabalhador pode optar pela divisão de 50% no cartão alimentação e 50% no refeição. A coparticipação financeira do empregado será de 1,5% sobre o valor total mensal recebido.
· Auxílio-Transporte: Fornecido em pecúnia como adiantamento de natureza indenizatória, sem integração ao salário, calculado com base no percurso residência-trabalho (ida e volta).
· Auxílio-Saúde: Reembolso de 50% da participação da empresa para despesas de plano de saúde. O limite é de R$ 417,55 para o titular e cônjuge, e de R$ 205,79 para dependentes legais ou filhos universitários até 24 anos.
· Auxílio-Creche: Reembolso de despesas comprovadas até o teto de R$ 712,77 por filho, válido até a criança completar 72 meses de idade.
· Auxílio para Dependentes com Deficiência ou Doenças Graves: Garantia de R$ 817,48 mensais para dependentes com deficiência ou acometidos por diabetes tipo 1, Parkinson, demências ou transtornos mentais graves que comprometam a autonomia. Exige-se renovação anual do laudo médico e permite-se o acúmulo com o auxílio-creche.
· Auxílio-Educação: Exclusivo para quem está no plano de 2007, custeia despesas do ensino fundamental (1º ao 9º ano) dos dependentes até o limite de R$ 605,69, sem cumulação com auxílio-creche.
· Vale-Cultura: Mantido no valor único de R$ 50,00. Fica isento de desconto quem ganha até 5 salários mínimos. Acima disso, os descontos na remuneração são progressivos e variam de 20% a 90% do valor do benefício.
· Auxílio-Funeral e Licença Médica: Reembolso de até R$ 10.000,00 para despesas fúnebres de empregados aos dependentes. Além disso, a empresa fará a complementação salarial líquida integral (incluindo benefícios e 13º) por até 60 dias em caso de afastamento por incapacidade temporária junto ao INSS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO E REGRAS DO BANCO DE HORAS
· Substituição de Função: Empregados de nível médio poderão substituir cargos de gestão, desde que tenham ensino superior completo, experiência comprovada e aprovação da chefia.
· Férias: Pagamento integral realizado até o 5º dia útil do mês de gozo. Permite-se o parcelamento em até 3 períodos (nenhum menor que 10 dias), sob concordância da chefia.
· Regras Rigorosas do Banco de Horas: Compensação semestral. Horas extras de segunda a sexta entram na proporção de 1 para 1; já sábados, domingos e feriados contam em dobro (1 para 2). No entanto, há limites severos: teto de acúmulo de 2 horas diárias, 36 mensais ou 60 no semestre.

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