TRABALHADORES DA VALE APROVAM PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO
Em Assembleia Geral e votação secreta realizada por plataforma digital, os trabalhadores aprovaram por 89,19% dos votos a proposta apresentada ao Sindicato pela Vale para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico 2025/2027.
Antes da votação, os 259 trabalhadores que participavam da assembleia foram orientados sobre a proposta pela direção do STEFBH, lembrando que a Vale vinha insistindo com corte de custos, ao ponto de não querer reajustar benefícios pela inflação acumulada na apuração do INPC.
Depois de recusadas várias vezes nas mesas de negociações, a proposta evoluiu até o repasse integral da inflação sobre alguns benefícios, além de estender o prazo de desconto de empréstimo de férias de 9 para 12 meses, como também do prazo de quitação total de 30 para 60 dias (confira os principais pontos ao lado).
Lembramos que o Acordo Coletivo Específico é hoje o principal instrumento que garante os direitos dos trabalhadores, com a migração para ele da grande maioria das cláusulas do Acordo Coletivo Geral, com data-base em 1º de novembro.
PROPOSTA APROVADA PELOS TRABALHADORES
- Reajuste de 5,2% (INPC acumulado em 12 meses) no Tíquete-Lanche (passando para R$ 254,49 em jornada diárias de 6h e para R$ 159,06 em jornada diária de 11h) e nas Diárias Operacionais (passando a diária para R$ 92,75);
- Reajuste de 2,83% (INPC de Novembro/2024 a Março/2025) no valor referência para pagamento do Adicional de Insalubridade (passando para R$ 2.168,42) e do Auxílio Funeral (passando para R$ 5.470,30);
- Auxílio creche de RF$ 1,246,98 para filho até o 36º mês de vida e de R$ 975,85 para filho do 36º ao 72º mês de vida, com possibilidade de contratação de babá através de agência;
- Elevação de 9 para 12 parcelas nos descontos de empréstimo de férias;
- Pagamento do sobreaviso pelo dobro para pessoa no atendimento fora da sede em máquina de via;
- Assinatura de uma “Carta compromisso” para flexibilizar credenciamento de médico pelo CPF do profissional;
- Quando a hora de prontidão ultrapassar 4 horas o trabalhador tem direito de hospedar-se em hotel;
- Termo de quitação total tem o prazo de 30 dias dilatado para 60 dias;

